Nós construímos a nossa história........... como seres históricos tomamos atitudes positivas ou negativas que irão refletir em nosso meio social, promovendo o bem estar coletivo ou seu inverso. Tais ações imprimem uma marca, que identifica cada indivíduo na sociedade. Governar é, principalmente, perceber os nossos anseios e as necessidades das camadas populares, em especial, atuando de forma incisiva nos seus propósitos e promovendo a satisfação dos grupos sociais.
Senhor Governador, os servidores públicos estaduais da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social sentem-se, neste momento, desmotivados com a política de desvalorizaçâo implementada pelo seu governo, recentemente, através da Lei Complementar nº. 266, de 29 de Dezembro de 2006, inclusive, cabe observar, que o SINDES, através do seu Presidente, via Fórum Sindical, formulou por intermédio do Parlamentar Dep. Humberto Bosaipo, a Emenda ao projeto de LC, que por unanimidade, foi aprovada pelo Parlamento Estadual, e posteriormente, sem motivo assentado na Lei, de modo esdrúxulo, este dispositivo foi vetado por Vossa Excelência (ver Art. 10 da LC nº. 266/06). Salienta-se ainda, que a mencionada LC foi aprovada muito rapidamente, sem a devida discussão dos temas ali tratados, uma vez que alterações substanciais dos direitos dos servidores foram produzidas (maiores informações, ler texto da Lei Complementar nº. 266/06, publicada no DOE nº. 24502, de 29/12/2007, p. 1/5). Isso tudo, para não dizer que o Senhor criou uma nova carreira “Carreira dos Cargos Comissionados”, em total desrespeito aos servidores ocupantes de cargos efetivos, ainda que isto seja textualmente previsto na Carta Magna (Art. 37, V, CF) e, mesmo que isso seja legal, não é moral e também esse servidor não terá continuidade no serviço público, ou seja, o seu labor é tão somente por tempo determinado, portanto, nesse sentido e diante do que estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil, essa categoria de servidor deve se limitar ao estritamente necessário, talvez, moralmente, seria só os cargos de primeiro escalão, quando muito até os do segundo escalão, ou tão somente naqueles casos em que o Governo não encontre dentre os Servidores ocupantes de cargo efetivo.
Assim não fosse, imprestáveis seriam os princípios constitucionais Implícitos: continuidade ou permanência do serviço público, da motivação (art. 93,X, CF) e razoabilidade. Insta observar que estamos falando do patrimônio histórico do Estado, seus recursos humanos, que foi construído ao longo de sua existência, portanto, não podendo prosperar tal política diante dos princípios constitucionais esculpidos explicitamente no artigo 37, sendo eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e implicitamente nos demais Artigos da CF, sendo eles: continuidade ou permanência do serviço público, especialidade, autotutela, motivação e razoabilidade todos, da Carta Política, pelo legislador constituinte originário. Pelo contrário, esperamos que Vossa Excelência diante da sabedoria que tem tratado as demais causas defrontadas, também olhe para os seus recursos humanos, em especial a nossa carreira, introduzindo melhorias que valorizem e proporcionem aos seus servidores públicos estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social a elevação de sua alta estima, promovendo assim uma melhora nos serviços prestados à população deste Estado, ou, não estando sensível a causa, só nos restará em registrar a indignação que vivemos diante desse quadro, e aguardar para que a história se encarregue no devido tempo, de apontar a sua real intenção para com a categoria de servidores públicos estaduais em questão, e porque não dizer também com população deste Estado. Saberemos em breve.
Adolfo Grassi de Oliveira
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